“[…] Aquele que ofende a dignidade pessoal de qualquer ser humano, especialmente quando movido por razões de fundo racista, também atinge – e atinge profundamente – a dignidade de todos e de cada um de nós […]” (Habeas Corpus 84.242/RS, STF, 2003, p. 287-310, Ministro Celso de Mello).
“[…] Uma vez admitida a força normativa do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, dotado de evidente superioridade axiológica e teleológica no sistema jurídico brasileiro, deve-se reconhecer a dúplice dimensão eficacial desse vetor principiológico […]” (SOARES, 2010, p. 144).
Dentro do contexto da Lei nº 12.288/2010, da crítica doutrinária existente e forte nos destaques acima, responda, em no máximo 40 linhas, justificadamente, aos seguintes questionamentos:
A – em que consiste a crítica doutrinária que incide na concepção da Lei nº 12.288/2010 (art. 1)? (9,0 pontos).
B – quais são as dimensões eficaciais incorporadas ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e qual delas serviu de lastro à manifestação do Ministro Celso de Mello, no destaque acima? (9,0 pontos).
OBS: O(A) candidato(a) deve responder à questão de forma objetiva e direta.
A pontuação relativa à estrutura gramatical totaliza 2,0 (dois) pontos.
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“[…] Aquele que ofende a dignidade pessoal de qualquer ser humano, especialmente quando movido por razões de fundo racista, também atinge – e atinge profundamente – a dignidade de todos e de cada um de nós […]” (Habeas Corpus 84.242/RS, STF, 2003, p. 287-310, Ministro Celso de Mello).
“[…] Uma vez admitida a força normativa do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, dotado de evidente superioridade axiológica e teleológica no sistema jurídico brasileiro, deve-se reconhecer a dúplice dimensão eficacial desse vetor principiológico […]” (SOARES, 2010, p. 144).
Dentro do contexto da Lei nº 12.288/2010, da crítica doutrinária existente e forte nos destaques…



