Aponte os erros da sentença abaixo que prejudicam o réu e discorra criticamente sobre cada um deles. Não devem ser abordados aspectos de direito processual.
“(…) A despeito do réu ter permanecido em silencio durante toda a persecução penal, as duas testemunhas foram uníssonas em apontar que em 21/08/2013 o réu subtraiu o telefone celular e a bolsa da vítima com o emprego de grave ameaça configurada pela simulação de portar arma de fogo por baixo da camisa e pelo emprego de ameaças verbais com alusão à vida da vítima. As testemunhas corroboraram a versão da vítima em sua integralidade, além de reconhecerem o réu em juízo. A autoria, portanto, também é inequívoca. Todavia, cumpre registrar que faz-se mister o reconhecimento da tentativa, diante da imediata intervenção dos agentes de segurança. (…). Nos termos do artigo 59, do Código Penal, em razão da gravidade da ameaça utilizada para prática do delito a pena deve ser majorada. Por outro lado, a intensidade do dolo se mostrou elevada no caso e também constitui circunstancia a ser observada para majoração da pena. A gravidade do crime em plena luz do dia e em local frequentado por cidadãos de bem demonstra a personalidade degenerada e voltada à prática de crimes. A motivação criminosa na forma de ganância e as consequências do crime caracterizadas pelo risco de perda do 9 ( nove) anos de reclusão e o pagamento de 21 dias-multa. Não há atenuantes ou agravantes. Diante da tentativa, diminuo a pena em 1/3 ( um terço) e fixo a pena definitiva em 6 (seis) anos de reclusão e 14 dias-multa. O regime inicial de cumprimento de pena é fechado nos termos do artigo 33 do Código Penal. (…)
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Edmundo foi processado e julgado pela prática do crime de furto (art. 155, caput, do Código Penal) ocorrido em 02 de fevereiro de 2019, quando tinha 30 (trinta) anos de idade. O processo transcorreu regularmente e Edmundo foi condenado à pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial fechado, sendo reconhecida a reincidência na sentença.
Edmundo respondeu ao processo em liberdade e o trânsito em julgado para ambas as partes se deu em 02 de tevereiro de 2020, ocasião em que foi expedido mandado de prisão para cumprimento da pena e a respectiva guia para a Vara de Execução Penal. No entanto, Edmundo só foi preso em razão de flagrante por outro crime de furto (art. 155, caput, do Código Pena…
Considere a sentença:
Definida a condenação por crime de receptação dolosa, passa-se a dosimetria da pena. Com observância das diretrizes do art. 59, do CP, é de se arbitrar a sanção-base acima do seu mínimo legal, tendo em vista que o réu possui reincidência por furto bem demonstrada nos autos, possuindo clara personalidade voltada à prática de crimes, pelo que fixo a pena base em 03 anos de reclusão e 10 dias-multa.
Ademais, tendo em vista que a reincidência apontada é por crime patrimonial, considero essa circunstância preponderante em relação a confissão, aumentando a pena em 1/6, totalizando 03 anos e 06 meses de reclusão, e 10 dias-multa.
Considerando ainda que o crime antecedente do a…
Em 8 de abril de 2021, durante a formatura do Curso de Altos Estudos de Praças, determinado coronel, que na época era diretor de ensino da Polícia Militar, determinou que duas 3º sargentos se retirassem do local da cerimônia sob o argumento de que os uniformes das duas estariam em desalinho por estarem usando saias mais curtas do que o previsto em regulamento.
A ordem foi dada antes da execução do Hino Nacional. As duas obedeceram ao comando e deixaram o local por uma saída ao lado palco, de onde podiam ser vistas pela plateia. Além do constrangimento desnecessário, as duas não puderam receber as homenagens prestadas publicamente na ocasião da formatura.
Ressalte-se que, antes do evento, u…



