O pluralismo jurídico é tema relevante para a Sociologia do Direito. Boaventura de Sousa Santos, por exemplo, diferencia o pluralismo jurídico clássico do novo pluralismo jurídico, típico de sociedades urbanas industrializadas (Para uma revolução democrática da Justiça. São Paulo, Cortez, 3ª edição, 2011). José Eduardo Faria aponta para a importância do pluralismo jurídico numa economia globalizada (O direito na economia globalizada. São Paulo, Malheiros, 1999). Antonio Carlos Wolkmer identifica o pluralismo jurídico como fonte de produção de uma nova cultura jurídica participativa (Pluralismo Jurídico. Fundamentos de uma nova cultura no Direito. São Paulo, Alfa Omega, 3ª edição, 2001).
Responda fundamentadamente:
1 – O que é “pluralismo jurídico”?
2 – Por que urbanização, industrialização, globalização e participação são temas identificados com o “pluralismo jurídico”?
3 – Quais as vantagens e desvantagens do “pluralismo jurídico” para o enfrentamento dos desafios do “Acesso à Justiça” e da resolução dos conflitos sociais na atualidade?
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A – Correntes hermenêuticas envolvidas;
B – Correntes da filosofia;
C – Exemplo pratico dessas mudanças na interpretação.
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