SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: “Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas”.
Considerando o teor da súmula acima, aponte justificadamente princípios e/ou normas contratuais do Código Civil que permitiriam ao julgador afastar a aplicação desta súmula no caso concreto.
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