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Q146914 | Direito Penal e Direito Processual Penal
Banca: TJ-RJVer cursos
Ano: 2021
Órgao: TJ RJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Cargo: Juiz
Padrão de resposta Peça Técnica/Prática150 linhas

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No dia 20/07/2021, MAYCON, WALLACE, THIAGO e JONAS, previamente ajustados, por volta das 21:30 horas, na Rua X, Geribá, Armação dos Búzios, RJ, dirigem-se até a casa de veraneio, pertencente a Pedro e Olga, intentando subtrair bens. Ao chegarem ao local, supondo estar o imóvel sem ninguém, deixam WALLACE em frente à residência, dando cobertura à ação dos demais agentes, enquanto MAYCON, THIAGO e JONAS ingressam no imóvel, que possui dois andares, iniciando a subtração de bens.

Ocorre que PEDRO e OLGA tinham resolvido passar aquele fim de semana na cidade e estavam no pavimento superior em seu quarto de dormir. PEDRO ouvindo ruídos, desce para verificar e surpreende os agentes que estão tentando desacoplar uma TV do rack.

MAYCON, que foi para a empreitada armado, rende PEDRO com grave ameaça exercida mediante emprego de arma de fogo, uma pistola calibre .380, totalmente municiada. Em seguida sobe até o quarto do casal e rende também OLGA.

Os agentes prosseguem em suas ações, subtraindo um computador lap top, relógios e jóias. Em seguida saem da casa para fugir no veículo que os conduziu até ali, auto pertencente a WALLACE. A ação durou cerca de 20 minutos.

Os vizinhos notaram aquela movimentação, que acharam estranha, já que supostamente não era para haver ninguém na casa e acionaram a polícia, que chegou ao local quando os agentes acabaram de ingressar no veículo, procurando fugir ante a chegada dos policiais militares.

Inicia-se a perseguição e uns 300 metros à frente, o carro colide com um muro e é cercado pelos agentes da lei. Nessa confusão, MAYCON conseguir fugir, embrenhandose no mato, levando consigo a arma utilizada na prática da rapina.

Na Delegacia Policial é lavrado o respectivo auto de prisão em flagrante em relação a WALLACE e THIAGO, que diz “ser de menor”, mas não comprova essa menoridade, já que não está com qualquer documento, enquanto JONAS demonstra ser inimputável, exibindo sua Carteira de Identidade, sendo lavrado o Auto Infracional, com o seu encaminhamento à Justiça da Infância e Juventude.

Durante a audiência de custódia a prisão em flagrante é convertida em preventiva.

Dois dias após a distribuição do flagrante, vem a notícia de que MAYCON teria sido preso, porque os policiais desconfiaram de sua conduta e o abordaram, encontrando em seu poder um revólver calibre .38, com munições.

Por ocasião da lavratura do flagrante, as vítimas reconheceram pessoalmente THIAGO e JONAS, como dois dos agentes que cometeram os fatos narrados na denúncia e MAYCON foi reconhecido por fotografia.

Os autos vão ao Ministério Público, que oferece denúncia contra WALLACE e THIAGO, como incursos nas penas dos artigos 157, § 2º, incisos II e V, e A-I do Código Penal e 244-B do ECA, em concurso material, imputando essa mesma conduta a MAYCON e ainda o crime tipificado no artigo 14, da Lei 10.826/03.

A denúncia é recebida nos termos do artigo 395 do CPP, sendo apresentadas as defesas preliminares, em conjunto pela Defensoria Pública, onde se pede a absolvição por fragilidade probatória, não tendo sigo arguídas questões prefaciais.

No que concerne a MAYCON também se alegou que ele portava a arma apreendida em seu poder para se defender, uma vez que estaria sendo ameaçado por integrantes de determinada facção criminosa.

Foi designada audiência de instrução e julgamento, sendo ouvidas as testemunhas arroladas na denúncia e interrogados os acusados. As vítimas ratificaram o reconhecimento de MAYCON e THIAGO e confirmaram a ocorrência dos fatos narrados na denúncia.

Durante o seu interrogatório MAYCON confessa a prática criminosa, mas alega que fez uso de um simulacro, ratificando ainda que ele e os demais agentes participaram efetivamente da empreitada criminosa. Diz ainda, que quando ouviu a sirene da viatura policial que se aproximava disse para WALLACE, “deu ruim” o dono da casa apareceu tivemos que rendê-lo e à sua mulher. No que tange ao porte de arma, alegou que estaria sofrendo ameaças e por isto portava o artefato bélico.

Antes da empreitada, os três tinham conhecimento de que MAYCON estava armado.

WALLACE alegou que desejava participar de um furto e não de um roubo.

THIAGO admitiu ter cometido os fatos narrados na exordial, mas insistiu que era menor de idade, estando prestes a completar 18 anos de idade.

Foi acostada aos autos a mídia contendo as declarações de JONAS perante a Justiça Menorista, onde ele admitiu que os quatro teriam participado da empreitada criminosa descrita na denúncia. Na fase de alegações finais, o Ministério Público postulou a condenação nos termos da denúncia.

A defesa pleiteou a absolvição dos acusados por fragilidade probatória, apesar do teor dos seus interrogatórios, e subsidiariamente pediu a exclusão da majorante relativa ao emprego de arma de fogo, já que o artefato não teria sido apreendido nem periciado. Quanto ao crime previsto na lei de armas, insistiu na alegação de que MAYCON usava o artefato para a sua defesa, embora não tivesse arrolado testemunhas para confirmar suas alegações.

No que toca a WALLACE postulou fosse reconhecida a participação de menor importância, devendo ele responder pelo cometimento do crime de furto qualificado pelo concurso de agentes.

Em relação a THIAGO insistiu na sua inimputabilidade, juntando nos autos documento idôneo comprovador de sua menoridade, ou seja, a sua certidão de nascimento.

Postulou em relação a todos a absolvição quanto à corrupção de menores, sob o argumento de que JONAS já era corrompido, pois possui várias passagens pelo Juízo da Infância e da Juventude.
Alternativamente pediu que se reconhecesse o concurso formal entre os roubos e a corrupção de menores.

Antes de proferir a sentença, o Magistrado determinou que se ouvisse o Ministério Púbico em relação à menoridade de THIAGO. O Promotor de Justiça, entretanto, limitou-se a ratificar as alegações finais anteriormente oferecidas.

MAYCON é reincidente, e também é menor de 21 anos de idade. WALLACE é maior de 21 anos, primário e sem maus antecedentes.

Prolatar a sentença, considerando-se o enunciado como relatório, decidindo todas as questões propostas, citando os dispositivos legais pertinentes.


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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