O Ministério do Trabalho e da Previdência comunica ao Município do Rio de Janeiro o envio de técnicos integrantes de seus quadros para realização de ato de inspeção no âmbito da previdência local, com base no artigo 9º da Lei nº 9.717/1997, a fim de avaliar a observância, pelo regime próprio de previdência municipal, da alíquota mínima de contribuição previdenciária e outras obrigações específicas instituídas através de Portaria Ministerial, dentro de prazo fixado no referido ato normativo, que já se encontra escoado.
A diligência tem por objetivo definir se o regime faz jus ao fornecimento do certificado de regularidade previdenciária previsto na Lei nº 9.717/1997. A notificação deixa claro que eventual inobservância à citada portaria implicará na aplicação das penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 9.717/1997.
Diante do comunicado, a Casa Civil consulta a Procuradoria Geral do Município indagando sobre:
(i) A obrigatoriedade do regime próprio de previdência do município acatar as exigências específicas criadas pela portaria ministerial no prazo nela assinalado;
(ii) A legitimidade da aplicação das sanções anunciadas.
Na condição de Procurador do Município, responda aos quesitos propostos, apontando o posicionamento do STF acerca do tema.
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