Juliana, quando tentava realizar uma compra a crédito num determinado estabelecimento, teve esse negado com a justificativa de que seu nome estava negativado em cadastros desabonadores de proteção ao crédito, por indicação da empresa X. Procurou a empresa X informando a seus representantes que jamais tinha firmado qualquer negócio com a empresa. Como a empresa não excluiu seu nome dos referidos cadastros, ingressou com ação de indenização por danos morais e de obrigação de fazer, invocando os princípios do Código de Defesa do Consumidor. A empresa X defende-se, alegando que não se aplica o Código de Defesa do Consumidor na questão, porque, se não foi ela quem contratou, não há contrato e, portanto, não há relação de consumo. Alegou ainda que fora vítima de falsários tanto quanto a autora, não tendo responsabilidade na questão sob o argumento de que ocorreu fato de terceiro.
Analise, fundamentadamente, a questão, informando quem tem razão e por quê.
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