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Q133568 | Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2013
Órgao: TJ AM - Tribunal de Justiça do Amazonas
Cargo: Juiz

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O Capítulo VII, do Título VI, do Livro II do Estatuto da Criança e do Adolescente tem a seguinte rubrica: “Da proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos”. O Art. 208, parágrafo único, do mesmo diploma alude a “interesses individuais, difusos ou coletivos, próprios da infância e da adolescência”; o Art. 210, somente a “interesses coletivos ou difusos”; e o Art. 212, a “direitos e interesses protegidos por esta Lei”. Além deles, o Art. 6º, inserido na Parte Geral, menciona os “direitos e deveres individuais e coletivos”.

A categoria dos direitos individuais homogêneos está abrangida nas ações judiciais de que trata o Estatuto da Criança e do Adolescente?


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O Capítulo VII, do Título VI, do Livro II do Estatuto da Criança e do Adolescente tem a seguinte rubrica: “Da proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos”. O Art. 208, parágrafo único, do mesmo diploma alude a “interesses individuais, difusos ou coletivos, próprios da infância e da adolescência”; o Art. 210, somente a “interesses coletivos ou difusos”; e o Art. 212, a “direitos e interesses protegidos por esta Lei”. Além deles, o Art. 6º, inserido na Parte Geral, menciona os “direitos e deveres individuais e coletivos”.

A categoria dos direitos individuais homogêneos está abrangida nas ações judiciais de que trata o Estatuto da Criança e do Adolescente?

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