Uma revendedora de veículos ingressa com ação indenizatória por danos materiais derivados de defeito em suas linhas telefônicas, tornando inócuo o investimento em anúncios publicitários, dada a impossibilidade de atender ligações de potenciais clientes. Fundamenta suas alegações no Código de Defesa do Consumidor. Em contestação, a empresa de telefonia sustenta que a contratação do serviço de telefonia não caracteriza relação de consumo tutelável pelo CDC, pois o referido serviço compõe a cadeia produtiva da empresa, sendo essencial à consecução do seu negócio.
A partir do caso apresentado, com base na teoria finalista nas relações de consumo, examine as alegações da ré, esclarecendo se devem ser acolhidas.
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em texto.
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
Em 16.01.2000, Felipe propôs ação de repetição de indébito em face do Banco ABCD pleiteando a devolução, em dobro, de valores cobrados pelo réu há mais de 30 anos, em razão de empréstimo jamais contratado. Em contestação, a banco argumenta que a pretensão autoral está fulminada pela prescrição. Responda, de forma fundamentada, qual o prazo prescricional aplicável ao presente caso.
Pode o Ministério Público promover ação civil pública em face do mesmo órgão público, com os mesmos fundamentos e pedidos de anterior ação popular, já encerrada e com sentença de mérito de improcedência transitada em julgado?
PONTUAÇÃO: 1,5
Maria Clara Boal, residente e domiciliada na comarca de Valença do Piauí, PI, adquiriu um automóvel novo marca XYZ, fabricado pela sociedade empresária Autocarros S.A., na concessionária Pluft Automóveis Piauienses Ltda.
Dez dias após a compra, trafegando normalmente e na velocidade adequada, Maria Clara perdeu o controle do veículo, causando um grave acidente, que levou a perda da mobilidade das pernas. Uma minuciosa perícia técnica revelou que o acidente foi causado por um defeito de fábrica no veículo, em razão do qual a roda traseira esquerda se desprendeu completamente devido à quebra do seu cubo. Inconformada e perplexa, Maria Clara promoveu ação de perdas e danos em face da concession…



