Responda fundamentadamente se, no Direito Processual Civil brasileiro, a reconvenção é um ônus ou uma faculdade do réu, apontando, ainda, sua natureza jurídica; e se é possível reconvir sem contestar.
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O Ministério Público Estadual propôs Ação Civil Pública contra uma empresa do setor químico, visando à reparação por danos ambientais decorrentes do descarte irregular de resíduos tóxicos em área de proteção permanente. A ação foi ajuizada em nome da coletividade e fundamentada em laudos técnicos que comprovaram a contaminação recente do solo e do lençol freático. Durante o trâmite da demanda, a empresa requerida alegou ilegitimidade ativa do Ministério Público, ausência de interesse processual e inadequação da via eleita, sob o argumento de que já havia firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Secretaria Estadual de Meio Ambiente, que estaria sendo cumprido.
Com base na situação …
A pessoa jurídica Alpha S.A intentou ação popular, pleiteando a declaração de nulidade de contrato celebrado entre a União e a sociedade empresária Y. De acordo com a petição inicial, o contrato impugnado, além de lesivo ao patrimônio público, foi fruto de desvio de finalidade, consubstanciado no propósito de favorecer a empresa contratada. A peça exordial foi distribuída no dia 27 de fevereiro de 2024 a 5ª Vara de Fazenda Púbica da Seção Judiciária. Após o juízo positivo de admissibilidade da ação, as citações dos litisconsortes passivos ocorreram nos dias 25 e 28 de março de 2024. Ignorando a iniciativa da empresa Alpha S.A, Bruno também ajuizou ação popular para ver declarado nulo o mesmo…
No dia 12 de fevereiro de 2025, a empresa Alfa Comércio de Equipamentos Ltda. ajuizou pedido de tutela cautelar antecedente, com fundamento no art. 305 do CPC, contra a empresa Beta Importações S.A., objetivando a apreensão cautelar de equipamentos eletrônicos importados que se encontravam sob a posse desta última, sob o fundamento de que havia risco iminente de extravio ou alienação indevida, antes da formalização de ação de cobrança referente a débitos contratuais vencidos.
No dia 17 de fevereiro de 2025, o Juízo da 10ª Vara Cível deferiu a liminar pleiteada, determinando a apreensão dos bens indicados na inicial. Contudo, a decisão judicial somente foi cumprida, de forma parcial, em 27 de…



