“Pedro, professor de educação física, no ano de 2010, fora contratado temporariamente pela Secretaria de Educação do Município de Limeira, para o fim de substituir, durante a licença-gestante, uma docente de uma escola municipal de ensino fundamental. Naquele mesmo ano, três meses após haver exercido regularmente as atividades inerentes ao cargo público em comento, Pedro é acusado de haver cometido um crime funcional, bem como de haver praticado condutas classificadas como faltas graves residuais, conexas com o crime, razão pela qual fora demitido, após regular processo administrativo, pela Administração Pública Municipal. No ano de 2012, Pedro é absolvido no processo criminal a que fora submetido, pelo mesmo fato. Na sentença absolutória, o juiz criminal fundamenta inexistirem provas suficientes para condenar o réu. Pedro então ingressa em 2014 com Mandado de Segurança, objetivando sua imediata reintegração ao cargo público do qual fora demitido, ao seu ver, injustamente. O Mandado de Segurança é recebido pelo juiz que determina ao Município responder à referida ação. Dentre um dos argumentos deduzidos pelo autor, está o fato de que sua demissão fora subscrita pelo Prefeito Municipal, sendo que, ao seu ver, a autoridade competente deveria ser o Secretário Municipal de Educação. Postula assim a anulação do ato administrativo demissório, a restituição integral e imediata dos valores não percebidos no período, a contar do início de suas atividades letivas, bem como a responsabilização regressiva do Prefeito, seguida de imediata instauração de Ação Civil Pública de Improbidade em face do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Na qualidade de Procurador do Município de Limeira, identifique e elabore a medida judicial que pode ser adotada no caso aventado.
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