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Q115424 | Direito Tributário e Legislação Tributária dos Estados e do Distrito Federal
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2021

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Com vista a aumentar a arrecadação com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Governo do Distrito Federal (GDF) enviou à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) dois projetos de lei.

 O primeiro dispunha sobre a alteração do previsto no art. 19-A, do Decreto-Lei nº 82/1966, com vista a reduzir o desconto de 5% (cinco por cento) para 2% (dois por cento) sobre o valor do IPTU, dado ao contribuinte que efetuar o pagamento do imposto no valor integral até a data do vencimento da cota única.

 O segundo projeto tratava da revogação da isenção de IPTU para determinados imóveis, concedido pela Lei Distrital nº 6.466/2019.

 Ambos os projetos foram aprovados pela CLDF em 21 de dezembro de 2020. Em 22 de dezembro de 2020, os projetos foram sancionados e publicados. Ambos estabelecem que a vigência se dará após a data da publicação.

 Em 4 de janeiro de 2021, foi publicado novo decreto alterando a previsão de parcelamento do pagamento do IPTU, de pagamento em 6 parcelas, anteriormente previsto para parcela única, com vencimento em 30 dias após a publicação do edital de lançamento. Dessa forma, o governo também antecipou a data do pagamento do tributo em 90 dias.

Considerando essa situação hipotética e tendo como base os conhecimentos relacionados à anterioridade tributária e IPTU, redija um texto dissertativo, discorrendo de forma fundamentada sobre:

1) A diferença entre isenção, alíquota zero e imunidade tributária. [valor: 1,25 ponto]

2) O princípio da anterioridade tributária [valor: 1,25 ponto]

3) A aplicação do princípio da anterioridade tributária e o início dos efeitos dos normativos que dispuseram acerca da:

a) Redução de desconto para pagamento do IPTU; [valor: 0,75 ponto]

b) Exclusão da isenção de IPTU; [valor: 0,75 ponto]

c) Modificação do prazo para pagamento do IPTU. [valor: 0,75 ponto]


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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