Com vista a aumentar a arrecadação com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Governo do Distrito Federal (GDF) enviou à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) dois projetos de lei.
O primeiro dispunha sobre a alteração do previsto no art. 19-A, do Decreto-Lei nº 82/1966, com vista a reduzir o desconto de 5% (cinco por cento) para 2% (dois por cento) sobre o valor do IPTU, dado ao contribuinte que efetuar o pagamento do imposto no valor integral até a data do vencimento da cota única.
O segundo projeto tratava da revogação da isenção de IPTU para determinados imóveis, concedido pela Lei Distrital nº 6.466/2019.
Ambos os projetos foram aprovados pela CLDF em 21 de dezembro de 2020. Em 22 de dezembro de 2020, os projetos foram sancionados e publicados. Ambos estabelecem que a vigência se dará após a data da publicação.
Em 4 de janeiro de 2021, foi publicado novo decreto alterando a previsão de parcelamento do pagamento do IPTU, de pagamento em 6 parcelas, anteriormente previsto para parcela única, com vencimento em 30 dias após a publicação do edital de lançamento. Dessa forma, o governo também antecipou a data do pagamento do tributo em 90 dias.
Considerando essa situação hipotética e tendo como base os conhecimentos relacionados à anterioridade tributária e IPTU, redija um texto dissertativo, discorrendo de forma fundamentada sobre:
1) A diferença entre isenção, alíquota zero e imunidade tributária. [valor: 1,25 ponto]
2) O princípio da anterioridade tributária [valor: 1,25 ponto]
3) A aplicação do princípio da anterioridade tributária e o início dos efeitos dos normativos que dispuseram acerca da:
a) Redução de desconto para pagamento do IPTU; [valor: 0,75 ponto]
b) Exclusão da isenção de IPTU; [valor: 0,75 ponto]
c) Modificação do prazo para pagamento do IPTU. [valor: 0,75 ponto]
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