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Q113678 | Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: ConsulplanVer cursos
Ano: 2017
Órgao: UNIFAGOC - Centro Universitário Governador Ozanam Coelho
Cargo: Vestibular - UNIFAGOC

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Texto I

Governo português quer proibir cigarro perto de hospitais e escolas

Projeto de lei ainda precisa passar por parlamento.

Determinação poderá valer também para cigarros eletrônicos.

O governo português apresentou nesta quinta-feira (15) uma proposta de lei para proibir o uso de cigarros em parques infantis e nas portas e janelas de hospitais e colégios para evitar a exposição involuntária à fumaça.

O projeto, que foi apresentado em reunião extraordinária do conselho de ministros dedicada inteiramente a medidas sobre saúde, representa uma alteração na atual Lei do Tabaco e precisa passar pelo parlamento antes de entrar em vigor.

“As normas agora aprovadas pretendem proteger os cidadãos da exposição involuntária à fumaça do cigarro, assim como contribuir à prevenção e ao controle do consumo”, diz o órgão em nota divulgada após o conselho de ministros.

Esta modificação da Lei do Tabaco também inclui “no conceito de fumar” os produtos de tabaco sem combustão, os chamados “cigarros eletrônicos”, por isso o uso deles ficará proibido em todos os lugares onde também não for permitido o consumo do cigarro tradicional.

Em entrevista coletiva, o ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, explicou que as atitudes e comportamentos “não se resolvem nem devem ser regulados por aspectos de natureza legal” e defendeu que a lei não tem “caráter punitivo”, mas pretende alertar sobre os efeitos nocivos do tabaco.

O consumo de cigarro é a primeira causa de morte e de mortalidade evitável em Portugal, onde se estima que fumar tenha influência no falecimento de mais de 10 mil pessoas por ano.

O governo português já tinha colocado em prática outras medidas dirigidas a redução do consumo de cigarro e, desde maio deste ano, os maços à venda no país trazem imagens e mensagens impactantes sobre seus efeitos nocivos.

(Disponível em: http://g1.globo.com/bemestar/noticia/2016/09/governo-portugues-quer-proibir-cigarro-perto-de-hospitais-e-escolas.html.)

Texto II

Médicos fumantes: cardiologistas e psiquiatras apresentam maior dificuldade

em deixar o vício, dizem especialistas

O médico, que dedica a vida a cuidar do maior patrimônio humano, paradoxalmente, destina pouco espaço para cuidar da própria saúde. No tabagismo, essa situação não foge à regra. Embora a maioria dos médicos conheça a eficácia das técnicas de cessação, o lugar comum é “sabemos que acontece a dependência nos colegas, mas não sabemos como abordar de forma efetiva”.

No Brasil, ainda existe uma porcentagem considerável de tabagismo entre médicos. Para estas diretrizes foi construído um painel com doze pneumologistas com experiência na abordagem do médico fumante. Eles assistiram, em média, dez colegas em um período de oito anos. As informações revelaram que os médicos se tornaram dependentes ainda adolescentes, são pouco sensíveis a mudar o comportamento e vivem em conflito por conhecerem os efeitos nocivos do tabaco.

O tabagismo é visto pelos médicos fumantes como um “hábito” que, de alguma forma, podem controlar ou deixar em algum momento. Para os médicos não fumantes, ao contrário, é uma dependência que precisa ser tratada. A maioria dos médicos fumantes (83%) afirma conhecer “de fato” os riscos. Os motivos que os levam a fumar são idênticos aos da população em geral, acrescidos do estresse. A dependência, as compensações para enfrentar o estresse e os traços da personalidade são fatores que pesam para continuarem fumando.

Os médicos fumantes não costumam procurar apoio profissional por várias razões: receio de se expor, medo do fracasso, crença de que fumar é um hábito, prepotência, relaxamento com os cuidados à saúde, dificuldade de aceitar a condição de dependência, etc… […]

(Disponível em: http://portaldocoracao.uol.com.br/pare-de-fumar/medicos-fumantes-cardiologistas-e-psiquiatras-apresentam-maior-dificuldade-emdeixar-o-vicio-dizem-especialistas.)

Texto III

A partir dos textos motivadores, redija um texto dissertativo-argumentativo sobre o tema:

“Garantia à saúde social e individual diante da prática do tabagismo: enfrentamentos e oposições”.


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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