O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Maricá, ajuíza ação civil pública de improbidade administrativa em face de EDUARDO RESENDE, vereador do Município de Maricá, por ter o mesmo, na qualidade de Prefeito do Município, no ano de 2011, celebrado contratação com a empresa DUARTE DA COSTA GERENCIAMENTO DE MARKETING LTDA ME. para a gestão da propaganda institucional do município, gerando prejuízo ao erário, uma vez que diversos serviços contratados não foram prestados, como por exemplo, a gestão da página da Prefeitura nas redes sociais. Verificou-se, também, que a empresa é na verdade gerida pelo cunhado do vereador, VERIDIANO SOUZA, embora conste que a empresa tem como sócios JANDER BUENO e AMANDA SERZINO, respectivamente, secretário de VERIDIANO e faxineira da casa do mesmo. Também se verificou que a sede da empresa era na verdade, uma casa no bairro de Inoã, desocupada.
VERIDIANO SOUZA e a empresa também estão no polo passivo da ação.
O MINISTÉRIO PÚBLICO requer a condenação dos réus à devolução ao erário do valor contratado, bem como as demais sanções previstas na Lei no 8.249/92. A ação foi proposta junto à 3ª Vara Cível de Maricá.
Considerando o caso hipotético, responda aos seguintes questionamentos:
a) O juízo onde a ação é proposta é competente para o processamento e julgamento do presente?
b) Pode a Prefeitura de Maricá ingressar no polo ativo da ação?
c) Que sanções podem ser aplicadas ao vereador, à empresa e a VERIDIANO?
d) Considerando que EDUARDO foi prefeito da cidade até 2016, a pretensão ministerial já foi alcançada pela prescrição?