A Lei n.º 9.271, de 17/4/1996, deu nova redação ao art. 366 do Código de Processo Penal (CPP), que passou a dispor: “se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312”.
Considerando o comentário acima, redija um texto dissertativo abordando, de forma abrangente, os seguintes aspectos:
- natureza jurídica do art. 366 do CPP, com a nova redação;
- admissibilidade da aplicação retroativa aos crimes cometidos antes da vigência do art. 366 do CPP com a nova redação.
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Com base no Código de Processo Penal, nas alterações promovidas pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), responda em até 30 linhas, aos itens a seguir:
1) Os tipos de prisão em flagrante previstas no Direito Processual Penal brasileiro. [valor: 1,40 pontos]
2) A legalidade da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva e quais os requisitos exigidos para sua decretação pelo juiz. [valor: 1,20 pontos]
3) Decretação da prisão preventiva de ofício pelo juiz. [valor: 1,20 pontos]
Considere a seguinte situação hipotética:
Após receber a notitia criminis, o delegado de polícia Maurício Marcondes instaurou inquérito policial contra Gabriel da Silva para investigar supostos crimes de estelionato praticados contra diversas vítimas. Durante a investigação, o investigado, Gabriel da Silva, descobriu que o delegado de polícia, Maurício Marcondes, que preside o inquérito, consta como vítima do crime por ele investigado.
Com base nessa situação hipotética, responda, de forma justificada, com fundamento no Código de Processo Penal e no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, às seguintes indagações.
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Em 2 de julho de 2025, a Polícia Federal passou a atuar, em cooperação com a polícia local, no caso de Gabriel Fontes, 39 anos, magistrado com forte atuação no combate ao tráfico de drogas, sequestrado em Curitiba-PR por um grupo armado insatisfeito com suas decisões e objetivando exigir resgate de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Informações de inteligência sugerem que a quadrilha poderia transferir a vítima para o Paraguai, conferindo caráter transnacional ao crime. A participação da PF foi autorizada pelo Ministério da Justiça, nos termos da Lei nº 10.446/2002, diante da gravidade e da repercussão internacional do sequestro. As investigações identificaram João “Beto” Ferreira, 30 anos…



