Em ação reivindicatória de domínio, ajuizada em 01 de setembro de 2005 por Afonso Carlos de Souza em face do Estado do Pará, foi este Ente condenado, através de sentença do Juízo da 2ª Vara de Fazenda de Belém, prolatada em 01 de agosto de 2009, ratificada no julgamento do reexame necessário em 02 de agosto de 2012, nos autos de processo no qual o Estado do Pará foi revel, a restituir ao reivindicante terreno que o Ente público ocupava desde agosto de 1998, nele havendo construído uma escola, ainda hoje em plena atividade, com um corpo discente de cerca de 2000 (dois mil) alunos e docente de 70 (setenta) professores.
A decisão proferida acatou a tese do reivindicante de que o Estado haveria se apossado, indevidamente, de terreno de propriedade daquele, havendo nele edificado o prédio em que, hoje, funciona a unidade escolar, acessão esta avaliada em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), sendo que o valor de mercado do terreno é de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
A decisão proferida transitou livremente em julgado, havendo a expedição de mandado para o Ente público desocupar a escola, no prazo de 30 dias, devolvendo o terreno para o reivindicante, sob pena de pagamento de multa de 50.000,00 (cinquenta mil reais), por dia de descumprimento da ordem judicial.
Este mandado foi recebido pelo Procurador-Geral do Estado no último dia 18 de outubro de 2012.
1.a) Havendo tocado a você atuar na questão, na qualidade de Procurador do Estado, promova a (s) medida (s) que entender de direito para a melhor salvaguarda dos interesses e patrimônio do Estado e da continuidade do serviço público.