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Ano
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Q103419 | Direito Administrativo
Banca: UEPAVer cursos
Ano: 2012
Órgao: PGE PA - Procuradoria Geral do Estado do Pará
Cargo: Procurador do Estado do Pará

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Em ação reivindicatória de domínio, ajuizada em 01 de setembro de 2005 por Afonso Carlos de Souza em face do Estado do Pará, foi este Ente condenado, através de sentença do Juízo da 2ª Vara de Fazenda de Belém, prolatada em 01 de agosto de 2009, ratificada no julgamento do reexame necessário em 02 de agosto de 2012, nos autos de processo no qual o Estado do Pará foi revel, a restituir ao reivindicante terreno que o Ente público ocupava desde agosto de 1998, nele havendo construído uma escola, ainda hoje em plena atividade, com um corpo discente de cerca de 2000 (dois mil) alunos e docente de 70 (setenta) professores.
 
A decisão proferida acatou a tese do reivindicante de que o Estado haveria se apossado, indevidamente, de terreno de propriedade daquele, havendo nele edificado o prédio em que, hoje, funciona a unidade escolar, acessão esta avaliada em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), sendo que o valor de mercado do terreno é de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
 
A decisão proferida transitou livremente em julgado, havendo a expedição de mandado para o Ente público desocupar a escola, no prazo de 30 dias, devolvendo o terreno para o reivindicante, sob pena de pagamento de multa de 50.000,00 (cinquenta mil reais), por dia de descumprimento da ordem judicial.
 
Este mandado foi recebido pelo Procurador-Geral do Estado no último dia 18 de outubro de 2012.
 
1.a) Havendo tocado a você atuar na questão, na qualidade de Procurador do Estado, promova a (s) medida (s) que entender de direito para a melhor salvaguarda dos interesses e patrimônio do Estado e da continuidade do serviço público.

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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