O Sindicato dos servidores públicos de São José dos Pinhais ajuizou ação em face do município de São José dos Pinhais para que, em nome do princípio da isonomia, estenda o reajuste salarial repassado aos servidores do quadro do Magistério (professores e pedagogos efetivos que atuam nas Unidades de Ensino, nelas incluídas as funções de Direção e Direção Auxiliar, bem como nos demais órgãos de educação, desenvolvendo atividades exclusivas do Magistério) do município para os demais servidores públicos municipais que integram o quadro geral. O reajuste salarial para os servidores do quadro do Magistério foi aprovado pela lei municipal 01/17 e concede aos servidores do quadro do Magistério, reajuste salarial em 12% (doze por cento). A referida lei foi proposta por iniciativa do Poder Executivo, não havendo qualquer vício formal que a macule.
Na referida ação o juiz competente para conhecer do processo concedeu liminar ao sindicato, determinando ao Município de São José dos Pinhais que estenda o reajuste salarial aos demais servidores municipais no prazo de 60 (sessenta.) dias, sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00 (um mil reais).
A decisão liminar foi combatida de todas as formas possíveis no Tribunal de Justiça do Paraná, mas a liminar foi mantida permanecendo válida a decisão do juiz de primeiro grau. Ainda não há decisão de mérito, pois o processo ainda está na fase de instrução, mas o prazo dado pelo Poder Judiciário está próximo do fim.
O prefeito de São José dos Pinhais lhe chamou no gabinete e solicitou que seja tomada alguma providência jurídica que seja eficaz no sentido de reverter a ordem judicial, visto que não há dinheiro em caixa para cumprir tal decisão e nem espaço jurídico para mais gastos com folha de pagamento.
Sabe-se que há súmula vinculante sobre o tema (súmula vinculante 37), a qual proíbe ao Judiciário “aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.”
Com base nisso, elabore a peça processual adequada para melhor atender os interesses do Município de São José dos Pinhais.
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