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Durante o inventário judicial, ajuizado em janeiro de 2010, Maria de Fátima renunciou à sua parte da herança em benefício de Francisco. Os dois filhos, por sua vez, aceitaram suas respectivas quotas-partes.
À época do falecimento de João da Silva, a alíquota de ITCMD era de 4%, inferior, portanto, à alíquota vigente desde janeiro de 2009, que é de 5%.
A homologação da partilha, nos termos …
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