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Banca
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Órgão
Ano
Nível de escolaridade
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Q100411 | Direito Processual Civil
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2014
Órgao: CAM DEP - Câmara dos Deputados
120 linhas

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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

TÍTULO VI
– Da tributação e do orçamento


Capítulo I

(…)

Seção VI


Da repartição das receitas tributárias


Art. 159. A União entregará:


I – do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:


a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;


b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;


c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semiárido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;


d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;


II – do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal,  proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados;


III – do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4.º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo.


§ 1.º Para efeito de cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto no inciso I, excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza pertencente aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos do disposto nos artigos 157, I, e 158, I.


§ 2.º A nenhuma unidade federada poderá ser destinada parcela superior a vinte por cento do montante a que se refere o inciso II, devendo o eventual excedente ser distribuído entre os demais participantes, mantido, em relação a esses, o critério de partilha nele estabelecido.


§ 3.º Os estados entregarão aos respectivos Municípios vinte e cinco por cento dos recursos que receberem nos termos do inciso II, observados os critérios estabelecidos no art. 158, parágrafo único, I e II.


§ 4.º Do montante de recursos de que trata o inciso III que cabe a cada Estado, vinte e cinco por cento serão destinados aos seus Municípios, na forma da lei a que se refere o mencionado inciso.
 
Em face do disposto no artigo acima transcrito, redija minuta de proposição, devidamente justificada, para ampliar a participação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios nas receitas dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados. Na justificação da proposição aborde, necessariamente, os seguintes aspectos:
  • importância das receitas de transferências federais para os estados, o Distrito Federal e os municípios;
  • influência da política tributária do governo federal sobre os montantes transferidos aos estados e municípios;
  • impacto da legislação federal sobre as despesas de estados e municípios;
  • aspectos de desigualdade regional e o papel equalizador das transferências federais.
Desconsidere eventuais proposições relativas a essa matéria que já tenham sido objeto de apreciação pelo Congresso Nacional ou por qualquer uma de suas Casas.

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