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Q100299 | Direito Eleitoral
Banca: CS/UFGVer cursos
Ano: 2015
Órgao: ALEGO - Assembleia Legislativa de Goiás
Cargo: Procurador da Assembleia Legislativa de Goiás

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É recorrente, em períodos de campanhas eleitorais, a divulgação de mensagens que conclamam os eleitores a anularem seus votos, sob a justificativa de que, se em determinado pleito mais da metade dos votos forem nulos, deverá ser realizada nova eleição. O voto nulo, em tais manifestações, seria uma forma de protesto do eleitorado, com vistas a deslegitimar o sistema eleitoral.
 
Consideradas as circunstâncias de tais alegações, disserte sobre as nulidades da votação, abordando no texto, necessariamente, os seguintes itens:
 
– diferenças entre votação nula e anulável;
– voto apolítico;
– votos nulos dados por opção política do eleitor e nova eleição, citando entendimento do TSE.

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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MatériaDireito Eleitoral
BancaCS/UFG
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