A lei federal define o uso do "fenótipo" (características físicas, visíveis) em detrimento do "genótipo" (a carga genética). Assim, a maioria das bancas adotam o apenas o fenótipo em suas análises preliminares.
A própria adoção de termos como "branco", "pardo" e "preto" é imprecisa, e reflete a subjetividade do tema das cotas raciais.
Existem, ainda, casos em que o candidato é considerado negro em um concurso, mas em outro não é considerado. Inclusive pela mesma banca.
Além disso, há variações nos critérios utilizados nos concursos estaduais em decorrência de variações existentes nas lei estaduais que instituíram as cotas.
Na justiça há o entendimento de que "Além do exame visual, outros critérios complementares precisam ser averiguados para escapar o máximo possível do subjetivismo, como, por exemplo, análises antropológicas e/ou pesquisas em banco de dados de identificação do candidato perante órgãos públicos, etc."
Nosso especialista sabe quais os quesitos esperados pelas comissões de heteroidentificação e quais documentos apresentar para obter sucesso no pleito.