Carlos e Teresa são membros da magistratura estadual. O primeiro é vitaliciado e a segunda é vitalicianda.
No seu perfil de uma rede social, Carlos postou uma mensagem na qual dizia que mulheres eram emocionalmente desequilibradas e, por isso, apenas confiava em homens para exercer a chefia da serventia das varas em que atuava.
Na mesma semana, Teresa fez uma postagem divulgando um artigo acadêmico que havia escrito tratando da questão do “marco temporal das terras indígenas” (pendente de julgamento no STF).
Considerando a Resolução do CNJ que estabelece os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário, as postagens feitas por Carlos e Teresa são aceitáveis ou não? Justifique.
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