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Q203957 | Direito Tributário
Banca: VunespVer cursos
Ano: 2023
Órgao: PGM - Marília/SP
Cargo: Procurador
Padrão de resposta Resolução em texto Peça Técnica/Prática60 linhas

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Considere a seguinte situação hipotética:

A Secretaria da Fazenda Municipal instaurou processo de fiscalização com o objetivo de avaliar a regularidade das operações praticadas pela empresa Imagem e Som Viva SA. A iniciativa de fiscalizá-la partiu do fato de o setor de inteligência da Secretaria identificar que há uma divergência entre os valores que declara, a título de receita de serviços, perante a Receita Federal do Brasil e os constantes nas notas fiscais de serviços para o mesmo período fiscal, o que poderia resultar em recolhimento a menor de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Após os esclarecimentos iniciais oferecidos pela empresa, observou-se que a razão da divergência estava associada ao fato de esta entender que parte das receitas decorreriam de serviços que não estão taxativamente previstos na LC nº 116/03 e nos quais entende que não há a realização de uma obrigação de fazer. Para a parte das receitas que considerou incidir o ISSQN, a empresa adotou como prática declarar do valor recebido e deduzir os custos com tributos federais incidentes sobre a sua atividade (IRPJ, PIS/COFINS).

Ao avaliar todos os elementos, o Auditor efetuou o lançamento do crédito por arbitramento (art. 148, do CTN) e considerou, como base de cálculo, os valores declarados à Receita Federal do Brasil.

Irresignado, o Contribuinte propôs ação anulatória de crédito fiscal sustentando, inicialmente, que o arbitramento não pode ser realizado, pois cabe à autoridade lançadora identificar os fatos geradores e constituir o crédito tendo por base valores estritamente previstos em contratos. Arguiu, ainda, que o ISSQN somente incide sobre serviços taxativamente previstos na Lista Anexa de Serviços, bem como que é necessária a presença de uma “obrigação de fazer” para que o Município possa exercer a sua competência tributária. No mérito, ponderou que PIS/COFINS não compõe a base de cálculo do ISSQN, aplicando-se ao caso, por analogia, o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em processos envolvendo tributos federais. Por fim, pediu que a aplicação de multas pela Administração seja limitada a 50% (cinquenta por cento) do valor do tributo, sob pena de ofensa do princípio do não confisco, bem como a suspensão de exigibilidade do crédito tributário em função da apresentação de seguro-garantia.

Na condição de advogado público, elabore a peça de defesa. Fica dispensada a descrição dos fatos na petição.


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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